Ceará: Evento 379 e 380: Empresa do Simples Nacional que não se regularizarem serão enquadradas em Edital

simples nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional que receberam a notificação do evento 379 (quando o valor das despesas pagas supera em 20% o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.) e do evento 380 (quando o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.) e não providenciariam a regularização serão enquadradas em Edital.

Em caso de a empresa não se autorregularizar no evento 379 e 380, esta deverá ser notificada por edital, constando-se, em seu cadastro, a situação cadastral Ativa em Edital, para, no prazo de 30 (trinta) dias, se regularizar.

Após o prazo, será dado início ao processo de exclusão de ofício.

Fonte: a Instrução Normativa n° 13/2008.

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