Simples Nacional: Prorrogada data de início da obrigatoriedade da emissão da NFS-e do MEI

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada nesta quarta-feira (26/10), a Resolução CGSN nº 171/2022, trazendo alterações à Resolução CGSN nº 140/2018. Segue abaixo as alterações promovidas:

  1. Prorrogação da data de início da obrigatoriedade da emissão da NFS-e do MEI

Foi alterado o texto da Resolução CGSN nº 169/2022, para prorrogar a entrada em vigor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de 01/01/2023 para 03/04/2023.

Os contribuintes e os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e.

A medida é necessária devido à mudança no cronograma de desenvolvimento do projeto, bem como a necessidade de tempo para os contribuintes conhecerem e utilizarem o sistema, antes da obrigatoriedade.

  1. Empresas enquadradas no Inova Simples poderão optar pelo Simples Nacional

Foi alterada a redação do inciso I do art. 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, para permitir que as empresas autodeclaradas de inovação e enquadradas no Regime Especial Simplificado do Inova Simples possam optar pelo Simples Nacional em consonância com o art. 65-A da Lei Complementar nº 123/2006.

  1. Fim da fase transitória do Sefisc

A partir de agora os entes federados poderão utilizar sistemas próprios de controle e lançamento, com a necessidade de registro do resultado da ação fiscal no Sefisc.Essa solução atende aos entes federados que possuem sistemas próprios e encontravam dificuldades na migração para o Sefisc e, também, aos entes federados que irão continuar utilizando o Sefisc.

As alterações trazidas pela Resolução CGSN nº 171/2022 entram em vigor na data de sua publicada no Diário Oficial da União.

Fonte: Portal Simples Nacional

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