Sefaz está bloqueando diversas inscrições de Empresas MEI

Fiscalização da Sefaz MEI não precisa de contador, você já deve ter escutado isso, porém, nesse momento diversos MEI estão passando por problemas junto a Sefaz-Ce, essa modalidade também tem, sim, obrigações a cumprir. Todo ano, por exemplo, é necessário fazer a declaração MEI de seus ganhos. Além disso, é válido lembrar que o MEI tem a obrigação de emitir notas fiscais eletrônicas para pessoas jurídicas.

O Microempreendedor Individual, regime de recolhimento de tributos mais simples do país, que encontra-se na alçada do Simples Nacional, goza de diversos favorecimentos.

O principal benefício concedido ao MEI é a desoneração tributária. O CNPJ deve contribuir com a alíquota de 5% do salário mínimo, como contribuição previdenciária e, adicionalmente com o valor de R$ 1,00 no caso de contribuinte de atividades sujeitas ao ICMS e R$ 5,00 para atividades sujeitas à tributação pelo ISSQN. Caso o MEI tenha atividades diversificadas, de comércio e serviço, concomitantemente, deverá contribuir com ambos os valores somados.

No que se refere ao tratamento tributário, em relação à pessoa física titular do MEI, este poderá sofrer a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), por conta da sua retirada de lucro, seguindo a tabela de incidência mensal da legislação do Imposto de Renda, descontada do valor da base de cálculo e sendo repassada pelo CNPJ ao fisco, mediante DARF.

🛑 Através de uma intensa fiscalização á Sefaz vem nos últimos dias fiscalizando empresas do Mei. 🛑

🎯 Seja por conta de Compras superior ao Limite Permitido.

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✔️ Se você não estar conseguindo mais efetuas compras com seu Mei muito provavelmente estar na malha fiscal da Sefaz.

👉 Como Resolve:

✔️ Diferentemente da propaganda do Governo que diz que o Mei não precisa de Contador, somente um profissional de contabilidade poderá lhe ajudar.

✅ 1. Dependendo do valor ultrapassado a Mei deverá fazer o desenquadramento.

✅ 2. Recolher os tributos de cada mês que a empresa teve que retroagir.

✅ 3. Ajustar os contratos social na junta comercial.

✅ 4. Reorganizar a empresa como Empresa Simples nacional.

 

O MEI não precisa de contador, mas precisa cumprir quais obrigações?

É, nem tudo são flores! O MEI não precisa de contador, porém, essa modalidade também tem, sim, obrigações a cumprir. Todo ano, por exemplo, é necessário fazer a declaração MEI de seus ganhos. Além disso, é válido lembrar que o MEI tem a obrigação de emitir notas fiscais eletrônicas para pessoas jurídicas.
Veja a informação que consta no Portal do Empreendedor sobre isso:
“O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da  Resolução CGSN nº 140, de 2018).”
Ah, e tem outra obrigação muito importante: o Microempreendedor Individual deve efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição (o DAS).

 

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