Prorrogado o início da obrigatoriedade da DCTFWeb para os grupos 2b e 3

DCTFWeb 2021: quais são os prazos e quem deve declarar? | Rede Jornal  Contábil - Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal

 

A Instrução Normativa RFB 2.038/2021, publicada em 09/07/2021, prorrogou para a competência 10/2021, a entrada da DCTFWeb para o Grupo 2b e Grupo 3, com prazo de entrega até 12/11/2021. Inicialmente, a entrada para estes grupos estava prevista para a competência 07/2021.

A prorrogação se justifica pelo adiamento da entrada em vigor do leiaute simplificado do eSocial, que alterou a entrada da fase 3 de eventos periódicos do Grupo 3, dividindo o Grupo 3 em três subgrupos:

I. Grupo 3 PJs: Pessoas Jurídicas optantes do Simples em 07/2018, MEIs, Entidades sem fins lucrativos (com CNPJ e CNO)

II. Grupo 3 PFs: Pessoas Físicas (Produtores Rurais, Cartórios, Contribuintes Individuais, com CPF e CAEPF)

III. Grupo 3 SE: Segurados Especiais

Junto aos subgrupos acima, os empregadores do Grupo 2b (pessoas jurídicas do Grupo 2, com faturamento em 2017 menor de R$ 4.8 milhões e que não anteciparam a adesão), a obrigatoriedade da DCTFWeb substituindo a GFIP Previdenciária e a GPS será apenas na competência 10/2021.

 

Fonte: Tax.prático

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