Publicado em Diário Oficial Lei que trata do afastamento da empregada gestante durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus

Brasao da Republica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2021 Edição: 89 Seção: 1 Página: 4

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

                     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

              Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

             Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

                   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

                                                                                                                                                                 JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

                                                                                                                                                                  Damares Regina Alves

Presidente da República Federativa do Brasil

 

Fonte: Diário Oficial da União

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