Desoneração da Folha de Pagamento: Saiba o que é e o que diz a lei

Permanecer ou não na desoneração da folha de pagamento? - euContador

A legislação atual dá direito à desoneração da folha de pagamento para 17 segmentos da economia.

A desoneração da folha de pagamento teve origem em 2011, com o propósito de aliviar parcialmente a carga tributária imposta a certos setores empresariais.

Essa medida envolve a substituição da contribuição previdenciária que incide sobre os salários dos funcionários pela contribuição calculada com base na receita bruta da empresa.

Para simplificar, apresentarei um exemplo ilustrativo:

Imagine uma empresa cuja folha de pagamento totaliza 20 mil reais. Sob o regime tradicional, essa empresa recolheria 20% desse valor, o que equivaleria a 4.000 reais de contribuição previdenciária.

No entanto, caso a empresa se enquadre nos critérios para usufruir da desoneração, ela passará a pagar uma alíquota que varia de 1% a 4,5% sobre seu faturamento total, ou seja, sobre sua receita bruta. Geralmente, essa abordagem resulta em um montante menor a ser recolhido em comparação com o método anterior.

Desde sua introdução, a desoneração da folha de pagamento sofreu algumas modificações. Para compreender essas mudanças, é necessário examinar as disposições legais pertinentes. Acompanhe-nos nessa análise.

Quem tem direito à desoneração da folha de pagamento?

Existem 17 setores que possuem direito a essa desoneração, entre eles estão:

  1. Calçados;
  2. Call center;
  3. Comunicação;
  4. Confecção/vestuário;
  5. Construção civil;
  6. Couro;
  7. Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  8. Fabricação de veículos e carrocerias;
  9. Máquinas e equipamentos;
  10. Proteína animal;
  11. Têxtil;
  12. Tecnologia da informação (TI);
  13. Tecnologia de comunicação (TIC);
  14. Projeto de circuitos integrados;
  15. Transporte metroferroviário de passageiros;
  16. Transporte rodoviário coletivo;
  17. Transporte rodoviário de cargas.

Dentro de cada um dos setores é crucial destacar que cada um está sujeito a uma faixa de alíquota de contribuição no âmbito do regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que abrange valores entre 1% e 4,5%.

É fundamental notar que, mesmo no cenário de um único setor, podem existir variações nas alíquotas. Em virtude disso, torna-se indispensável consultar regularmente as alíquotas específicas aplicáveis ao seu setor.

Essa prática assegura que as empresas estejam em conformidade com as regulamentações atuais e efetuem o cálculo e recolhimento das contribuições de maneira adequada.

O que diz a lei

A desoneração da folha de pagamento foi estabelecida por meio da Lei 12.546/11 e teve um caráter obrigatório, trazendo vantagens para empresas de setores como hotelaria, vestuário, tecnologia da informação e construção civil.

Em 2015, a Lei 13.161 trouxe modificações à legislação, ampliando significativamente sua abrangência ao incluir mais segmentos de mercado no rol de beneficiados. Além disso, foram realizados ajustes nas alíquotas relacionadas a determinados setores.

Posteriormente, a Lei 14.288, promulgada em 2021, estendeu o prazo de validade da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) até 31 de dezembro de 2023.

Como resultado, este ano marca o término da aplicação dessa medida. No entanto, é importante destacar que já foi proposta uma extensão desse prazo até o ano de 2027.

FONTE: REDE JORNAL CONTÁBIL

Deixe um Comentário





Contrate a Hevcon Assessoria Contábil e dê adeus a essas preocupações.
Nós cuidamos de tudo!

Candidatos

  • Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.

Categoria

Contrate a Hevcon Assessoria Contábil e dê adeus a essas preocupações.
Nós cuidamos de tudo!

Contato

  • Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.