Saiba como registrar uma candidatura nas Eleições 2020

Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece os critérios para que partidos possam inscrever seus candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

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Para que a Justiça Eleitoral aprecie e julgue um pedido de registro de candidatura, ele deve vir acompanhado do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de um determinado candidato. Além do Drap, também devem ser apresentados o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses documentos são gerados pelo Sistema de Registro de Candidaturas (CandEx) da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.

Junto do Requerimento de Registro de Candidatura, o candidato ainda deve apresentar a sua declaração de bens, a cópia de seu documento de identificação, certidões criminais para fins eleitorais, prova de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso, e as propostas que defende.

Tipos de certidão

Certidão de composição partidária:

Destina-se a atestar a composição dos órgãos partidários. Os dados estão armazenados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).

http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/informacoes-partidarias/modulo-consulta-sgip3

Crimes eleitorais:

Destina-se a atestar a existência ou inexistência de registros no histórico do eleitor contidos no banco de dados da Justiça Eleitoral, como condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial transitada em julgado – contra a qual não cabe mais recurso.

http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

Certidão de filiação partidária:

Informa se o eleitor está filiado a algum partido político. Em caso positivo, indica a data e o domicílio em que está filiado. As informações sobre a filiação corresponderão aos dados contidos na última relação enviada pelo partido político processada pela Justiça Eleitoral.

http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-filiacao-partidaria

Certidão negativa de alistamento eleitoral:

Pode ser emitida pelo cidadão que não possui título de eleitor. O documento serve para comprovar a inexistência de registro de título em nome do interessado perante a Justiça Eleitoral.

http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-negativa-alistamento-eleitoral

Certidão de quitação eleitoral:

Para obter o documento, o eleitor precisa ter votado ou justificado a ausência em todas as eleições (incluindo segundo turno, referendos, plebiscitos e eleições suplementares), ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativos às eleições, ter efetuado o pagamento de eventuais multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e não estar em período de cumprimento do serviço militar obrigatório. Quando se tratar de candidato, é necessário que tenha prestado as contas de campanha eleitoral.

http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

Nesse momento, o candidato também escolhe o número e o nome pelo qual quer ser identificado na urna eletrônica. Esse nome poderá ser o seu nome de registro civil ou parte dele, ou ainda um apelido, desde que não estabeleça dúvida sobre a sua identidade e não seja ofensivo, ridículo ou irreverente. A foto que o identificará na urna eletrônica também deverá ser apresentada. Nessa fotografia, ele poderá usar indumentária ou pintura corporal étnica ou religiosa, mas não poderá usar acessórios ou adornos, com exceção dos necessários às pessoas com deficiência.

A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.

Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.609/2019.

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