Como Declarar Autônomo No Imposto De Renda 2022?

receita federal

Você é autônomo e está em dúvida se precisa ou não declarar o imposto de renda? Bom, isto vai depender de quanto você recebeu no ano passado. Apenas aqueles autônomos que possuem renda tributável maior do que R$ 28.559,70 no ano-base são obrigados a declarar o imposto, ou que tenham recebido rendimentos não tributáveis de mais de R$ 40.000,00. Esses valores ainda são válidos para a declaração em 2022. Vamos então aprender agora como fazer a declaração de imposto de renda do autônomo.

 

É importante saber que omitir ou a não declarar seus ganhos no imposto de renda é errado. Essa atitude pode trazer diversos problemas para você. O principal deles é a multa que se cobra pela sonegação, que é de R$ 165,74 para pessoas que estão em dia com o pagamento de impostos. Se este não for o caso, será calculado 1% a cada mês sobre o valor do imposto que deve ser pago, chegando ao máximo de 20%. Além disso, existem penalidades administrativas e criminais para aqueles que não declaram o imposto de renda. E a gravidade das acusações varia de acordo com a representatividade do delito cometido.

Como fazer a declaração do imposto de renda de autônomo?

Autônomo é a pessoa física que presta serviço a outra pessoa física e ou jurídica, sem ter vinculo de emprego, ou seja, presta serviço por conta própria. Os contribuintes profissionais liberais nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.

Preenchimento do Carnê Leão 2021

Atenção: Explicaremos abaixo como preencher o carnê leão neste ano de 2021 (versão nova na web). Para rendimentos recebidos no ano passado, deve-se usar o carnê leão 2020.

O primeiro passo, antes de fazer a declaração de imposto de renda propriamente dita, será ter os dados lançados no sistema Carnê Leão. O autônomo deve registrar todos os seus ganhos neste sistema, preferencialmente de mês a mês entre fevereiro do ano anterior e fevereiro do ano vigente. Para acessar o carnê leão veja este tutorial. Na página de configuração, você deverá marcar a opção “Trabalhador Autônomo”.

Os campos CPF e Nome são não editáveis e preenchidos automaticamente pelo programa. NIT/PIS/PASEP, Nº Dependentes e Telefone são dados de preenchimento opcional pelo contribuinte e podem ser alterados posteriormente. Na alteração de Nº Dependentes anteriormente informado, será necessário alterar o número de dependentes mês a mês no Demonstrativo.

Os campos CEP e Número são de preenchimento obrigatório pelo contribuinte. UF, Cidade, Bairro, Tipo Logradouro e Logradouro são preenchidos automaticamente pelo programa, desde que informado um CEP válido. Complemento é dado de preenchimento opcional.

Para cada ano, o contribuinte deve possuir um único endereço comercial, que será utilizado na impressão do Livro Caixa; portanto, se esses dados forem alterados, será válido o último endereço informado.

É exibida uma lista de Ocupações para seleção. Deve ser indicada pelo menos uma ocupação, a principal, podendo o contribuinte ter outras ocupações secundárias. Caso a ocupação exija registro profissional, esse deve ser informado. Para a inclusão de uma nova ocupação, selecionar a ocupação desejada, preenchendo os campos indicados, se for o caso, e clicar em “Adicionar”.

Para incluir um rendimento, acesse a guia “Rendimentos” e clique no botão “+ Rendimento”.

Para a inclusão de um rendimento recebido por Trabalhador Autônomo, deve ser selecionado se o mesmo origina-se do Trabalho Não Assalariado ou equivale a Outros Rendimentos (Pensão Alimentícia, Aluguel ou Outros). Escolha então “Trabalho Não Assalariado”. Devem ser informados:

  • Ocupação do contribuinte está associado o Rendimento;
  • Data do Lançamento do Rendimento;
  • Se recebido de Pessoa Física (PF), Pessoa Jurídica (PJ) ou Exterior (caso definida essa opção na Configuração do Programa).
  • Se de PF, pode ser fornecido o CPF do responsável pelo pagamento e, caso exista, o CPF do beneficiário do serviço. Em alguns casos, esses CPFs são de preenchimento obrigatório.
  • Se recebido de PJ, pode ser informado o CNPJ correspondente.
  • Histórico;
  • Valor.

Os campos Ocupação, Natureza e Data do Lançamento do Recebimento não são passíveis de edição.

Uma vez lançados os rendimentos, você poderá consultar a guia para verificar se tem imposto a pagar. Em caso positivo, deverá gerar o DARF para recolhimento do imposto devido.

Importação do carnê leão

Um vez lançados os rendimentos no Carnê Leão, no ano seguinte, você deverá fazer a importação dos dados diretamente pelo programa da declaração do imposto de renda. Para isto, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. Na ficha, clique no botão “Importar Dados do Carnê-Leão” para proceder com a importação.

Perguntas e respostas sobre declaração de autônomo no imposto de renda

Confira as principais dúvidas sobre declaração de autônomo no imposto de renda 2021…

Dúvida do contribuinte: Qualquer autônomo precisa declarar imposto de renda ou depende da renda?

Resposta do contador: Depende da renda e de outras condições. No caso da renda, a declaração para os autônomos se faz obrigatória quando a renda tributável ultrapassar o valor de R$ 28.559,70 ou não tributáveis superior a R$ 40 mil em 2018.

Dúvida do contribuinte: Autônomos podem deduzir despesas?

Resposta do contador: Profissionais liberais ou autônomos podem deduzir diversas despesas relacionadas à execução de seu trabalho, desde que os serviços ou produtos adquiridos sejam considerados essenciais. Alguns dos gastos mais comuns são despesas relacionadas à manutenção do local de trabalho: aluguel, contas de água, luz e telefone, entre outras. Serviços de limpeza também podem ser deduzidos do Imposto de Renda do autônomo. Também se enquadram nessa categoria gastos com publicidade, atualização profissional e contribuições obrigatórias para entidades de classe. Caso queira deduzir uma dessas despesas em sua declaração de imposto de renda, é fundamental guardar comprovantes e incluí-los no livro-caixa.

Dúvida do contribuinte: Sou microempreendedor mas não tenho imposto a pagar. Gostaria de saber se posso ser dependente da minha esposa que é funcionaria pública?

Resposta do contador: O fato de ser microempreendedor não impede que a declaração seja feita em conjunto e que você seja considerado dependente na declaração de sua esposa.

Dúvida do contribuinte: Sou MEI e quero local ficha da declaração anual devo colocar os meus rendimentos?

Resposta do contador: A partir da formalização, o microempreendedor individual poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior se apurado mediante balanço patrimonial. Em se tratando de serviços aplique 32% sobre a receita mensal para achar seu rendimento isento e informe na linha 09 da ficha Rendimentos Isentos. Os demais valores, como por exemplo, o pró-labore, salários percebidos, etc são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Dúvida do contribuinte: Sou projetista autônomo mas também trabalho em meio período em uma loja como consultor. Onde declarar os valores recebidos de meus projetos como autônomo?

Resposta do contador: Os rendimentos mensais recebidos como autônomo devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, e se recebidos de pessoa jurídica, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Dúvida do contribuinte: Sou nutricionista autônoma mas também trabalho em uma empresa como funcionária. Ano passado, meus rendimentos mensais como autônoma foram inferiores a R$ 1500,00 e não recolhi carnê-leão, nem INSS. Como dei recibos e também tenho o rendimento da empresa, o que fazer para não ter problemas com o fisco?

Resposta do contador: Para não ter problemas com a Receita Federal basta declarar os rendimentos recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. Os rendimentos recebidos como profissional autônoma informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Dúvida do contribuinte: Faço fotos de casamento e aniversário e ano passado abri meu MEI. Meus rendimentos ano passado foram R$ 19.700,00, que emiti em notas fiscais. Faço também trabalhos como freelancer sem vínculo, nesse caso não emito nota fiscal. Preciso declarar IR?

Resposta do contador: Se os seus rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou jurídicas no ano passado foram inferiores a R$ 28.559,70 se o conjunto de bens e direitos não ultrapassa R$ 300 mil e se você não se enquadrar em outra situação de obrigatoriedade, você está dispensado da apresentação da declaração. O fato de ser microempreendedor individual, por si só, não o obriga a entregar a declaração.

Dúvida do contribuinte: Sou pedreiro e ganho em torno de R$ 1.500,00 por mês. Preciso declarar o IR? No caso de não precisar declarar o IR, não devo apresentar nada mesmo à Receita?

Resposta do contador: Se os seus rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, foram inferiores a R$ 28.559,70 em 2018 e você não se enquadrou em nenhuma outra obrigatoriedade de apresentação da declaração, fica dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Não existe mais a declaração de isento.

Dúvida do contribuinte: Sou empregado em uma empresa e também tenho uma empresa junto com minha irmã. Não recebo nada dessa empresa. Ela precisa constar na minha declaração?

Resposta do contador: Sim, informe na ficha “Bens e Direitos” sua participação societária ainda que não haja rendimentos dessa participação societária.

Dúvida do contribuinte: Sou autônomo e vou declarar o imposto de renda pessoa física pela primeira vez. Como devo declarar os recebimentos, como também as taxas cobradas pela empresa da maquininha de crédito?

Resposta do contador: Os rendimentos recebidos de pessoas físicas devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Se forem recebidos de pessoas jurídicas, declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O valor relativo à comissão paga à empresa de cartões de crédito deve ser informado no Livro Caixa se a sua atividade permitir.

Dúvida do contribuinte: Sou autônomo, presto serviços na área de saúde como cuidadora. Recebo aproximadamente R$ 55 mil ao ano, tudo sem emitir nota fiscal. Neste período, adquiri um imóvel. Tenho despesas, com plano de saúde e cartões de crédito. Como declarar?

Resposta do contador: Informe os rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, e recolha o Carnê-Leão, se for de pessoa física, com os devidos acréscimos legais. Se for recebimento de pessoa jurídica, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Os bens adquiridos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, esclarecendo a forma de aquisição.

Dúvida do contribuinte: Gostaria de saber se terei algum problema na declaração do imposto de renda. Sou psicóloga clinica, mas também trabalho em uma empresa como funcionária. Para declarar os rendimentos da empresa não tenho problema, mas os rendimentos como autônoma nunca fiz. Ano passado, meus rendimentos como autônoma foram inferiores a R$ 1000,00 e não recolhi carnê-leão, nem INSS. Como dei recibos e também tenho o rendimento da empresa, tenho medo de ter algum problema com a receita e também não sei como declarar esses valores.

Resposta: O ideal é sempre preencher o carnê leão mensalmente, assim fica fácil fazer a declaração do imposto de renda no ano seguinte bastando importar os dados. Como você recebeu abaixo do limite para pagar imposto, então não há necessidade de preencher agora, pode lançar os valores direto no programa do imposto de renda. Os rendimentos recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. Os rendimentos recebidos como profissional autônoma informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Dúvida do contribuinte: Trabalho como autônomo, não tenho firma registrada, tenho um faturamento de aproximadamente R$ 30 mil e um gasto com matéria-prima aproximado de R$ 10 mil. Tenho que declarar? Como faço para preencher as guias?

Resposta: No carnê leão, preencha também o livro caixa para justificar as despesas de sua atividade e lance os rendimentos. Recolha o Carnê-Leão, com os devidos acréscimos legais. No programa do imposto de renda, faça a importação dos dados.

 

Fonte: https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-autonomo-no-imposto-de-renda/

 

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