Mudanças nas Regras para o Trabalho em Feriados Devem Impactar Comércio e Serviços

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Mudanças nas Regras para o Trabalho em Feriados Devem Impactar Comércio e Serviços

As novas regras que alteram o trabalho em feriados estão entre as mudanças mais significativas previstas para 2025 e devem impactar diretamente trabalhadores e empregadores — especialmente nos setores de comércio e serviços. A medida, que tem gerado debates entre entidades patronais e sindicais, exige atenção estratégica por parte dos empresários. Apesar de a norma estar prevista para entrar em vigor em 1º de julho, após sucessivos adiamentos, é possível que a implementação seja novamente prorrogada, aumentando a incerteza no planejamento das empresas.

O que dizem as novas regras?

A regulamentação foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no final de 2023 e determina que supermercados, farmácias, lojas de departamento e outros estabelecimentos comerciais só poderão funcionar em feriados mediante autorização expressa em convenção coletiva, ou seja, após negociação com os sindicatos da categoria.

O que muda na prática?

Até então, o trabalho em feriados podia ser acordado diretamente entre empregador e empregado, sem necessidade de envolver os representantes sindicais. Com a nova norma, isso deixa de ser possível. Importante destacar que o trabalho aos domingos não será afetado pela medida, o que significa que diversas atividades poderão manter suas rotinas normalmente.

Divergências entre governo, empresas e sindicatos

O governo afirma que a portaria tem como objetivo reforçar a proteção aos direitos dos trabalhadores e promover relações laborais mais justas. Por outro lado, entidades empresariais criticam a mudança, alegando aumento de burocracia, custos operacionais e insegurança jurídica. Muitos representantes do setor produtivo se posicionaram contra a nova regra, temendo prejuízos e dificuldades de operação, especialmente em datas estratégicas para o comércio.

Já os sindicatos e entidades de trabalhadores defendem que a portaria apenas reafirma o que já está previsto na legislação, garantindo que o trabalho em feriados seja negociado e devidamente compensado. Para eles, a medida fortalece o papel da negociação coletiva e assegura maior equilíbrio nas relações trabalhistas.

A legalidade por trás da portaria

O MTE afirma que o texto “restabelece a legalidade”, citando uma lei de 2000 que já previa a obrigatoriedade de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no setor do comércio. No entanto, diante das críticas recebidas, o governo sinalizou que, enquanto não houver consenso entre empregadores e trabalhadores, a entrada em vigor da norma poderá ser adiada novamente.

Remuneração continua sem mudanças

Mesmo com a nova regulamentação, as regras de remuneração permanecem as mesmas. O trabalho em feriados seguirá sendo pago em dobro ou compensado com folga, conforme determina a legislação atual. Isso exige atenção das equipes de recursos humanos e contabilidade, para garantir conformidade nas folhas de pagamento.

Atividades já autorizadas continuam normalmente

Vale lembrar que atividades que já possuem autorização legal para funcionar aos domingos e feriados continuam operando normalmente, sem necessidade de novas negociações ou ajustes, o que evita interrupções para determinados segmentos da economia.

Conclusão: prepare-se com estratégia

A nova regulamentação sobre o trabalho em feriados promete trazer mais segurança jurídica e valorização dos direitos trabalhistas. No entanto, também impõe desafios operacionais e exige atenção redobrada por parte das empresas. Avaliar os impactos para o seu setor e alinhar-se às exigências legais é essencial para evitar riscos, garantir a conformidade e manter a competitividade.

Na HEVCON, estamos acompanhando de perto cada mudança na legislação trabalhista e orientando nossos clientes com clareza, segurança e estratégia. Conte com a nossa equipe para transformar informação em ação e proteger o seu negócio com inteligência.

👉 Fique atento às atualizações!

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FONTE: CONTÁBEIS

Nildo Luciano

Iranildo Luciano

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